Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 15/02/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As instâncias ordinárias negaram a aplicação da insignificância pelo fato de o acusado não preencher um dos requisitos exigidos pela jurisprudência, que são cumulativos: o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente. 2. A reincidência em crime contra o patrimônio - furto qualificado - constitui fundamento válido, nos termos da jurisprudênc…