JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
19/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 19/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. CONFIGURAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. INOVAÇÃO RECURSAL INDEVIDA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME PATRIMONIAL. BENS SUBTRAÍDOS. VALOR ELEVADO. INSIGNIFICÂNCIA. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO. 1. É incabível a apreciação, em agravo regimental, de tese não deduzida na petição inicial do habeas corpus. 2. A continuidade delitiva e a reincidência específica do agente são incompatíveis com a bagatela. 3. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa parte, não provido. (AgRg no HC n. 634.499/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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