- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. QUANTIDADE DE DROGAS. ELEMENTAR DO TIPO PENAL IMPUTADO. 1. A consideração tão somente na quantidade de droga apreendida (32 kg de maconha), elementar do tipo penal, não é suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração, de forma objetiva, de que o agravado, primário, se dedica à prática criminosa. 2. Em que pese a argumentação expendida pelo recorrente, a simples existência de de indícios de atuação em organização criminosa, sem outros elementos concretos a ligar o agravante ao enredo não pode justificar a privação cautelar da liberdade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 164.533/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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