- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2022
- Data de publicação
- 15/12/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 06/12/2022, p. 15/12/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de droga apreendida, elementar do tipo penal, não é em principio suficiente para ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma objetiva de que o paciente, primário, se dedica à atividade criminosa. 2. No caso, a quantidade de drogas apreendida (1 porção de crack - 48,8g e 2 tijolos de maconha - 985g) não se mostra expressiva a ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 769.743/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 15/12/2022.)
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