JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. MINORANTE. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. AGENTE PENITENCIÁRIO. APREENSÃO DE CELULARES E ROTEADORES. ART. 40, II E III, DA LEI 11.343/06. AUMENTO DA PENA EM 1/2. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pelo Tribunal de origem, considerou, além da quantidade de drogas apreendida, que o acusado, agente penitenciário, se dedicava à atividade criminosa e era vinculado a grupo criminoso, com apoio no fato de que, além da droga, foram encontrados com o paciente celulares e acessórios, que seriam inseridos no presídio. 3. No tocante ao incremento da pena em 1/2 (metade) pela verificação das causas de aumento previstas no art. 40, II e III, da Lei 11.343/2006, de fato, é grave um agente penitenciário facilitar a entrada de droga no presídio. Entretanto, o aumento da pena na metade mostra-se desproporcional, pelo que, a fim de se evitar excesso punitivo, razoável é a fração intermediária de 1/5 (um quinto), por melhor atender à proporcionalidade. 4. Provimento parcial do agravo regimental. Redução da condenação do paciente para 7 (sete) anos de reclusão e 3 (três) meses de detenção, em regime inicial fechado, e 699 (seiscentos e noventa e nove) dias-multa pela cotação legal mínima. (AgRg no HC n. 722.443/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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