- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO VERIFICAÇÃO. MINORANTE. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. AGENTE PENITENCIÁRIO. APREENSÃO DE CELULARES E ROTEADORES. ART. 40, II E III, DA LEI 11.343/06. AUMENTO DA PENA EM 1/2. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator fundamentada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado, pelo Tribunal de origem, considerou, além da quantidade de drogas apreendida, que o acusado, agente penitenciário, se dedicava à atividade criminosa e era vinculado a grupo criminoso, com apoio no fato de que, além da droga, foram encontrados com o paciente celulares e acessórios, que seriam inseridos no presídio. 3. No tocante ao incremento da pena em 1/2 (metade) pela verificação das causas de aumento previstas no art. 40, II e III, da Lei 11.343/2006, de fato, é grave um agente penitenciário facilitar a entrada de droga no presídio. Entretanto, o aumento da pena na metade mostra-se desproporcional, pelo que, a fim de se evitar excesso punitivo, razoável é a fração intermediária de 1/5 (um quinto), por melhor atender à proporcionalidade. 4. Provimento parcial do agravo regimental. Redução da condenação do paciente para 7 (sete) anos de reclusão e 3 (três) meses de detenção, em regime inicial fechado, e 699 (seiscentos e noventa e nove) dias-multa pela cotação legal mínima. (AgRg no HC n. 722.443/RJ, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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