- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 16/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE CONSTATADA. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS A FIM DE NÃO CONHECER DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Na peça do regimental, a Defesa aponta ambiguidade no acórdão impugnado, uma vez que interposto contra decisum que indeferiu o pedido liminar no presente habeas corpus e não contra decisão monocrática de Desembargador. Sendo assim, a fim de sanar o vício apontado os embargos de declaração devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, para não conhecer do agravo regimental. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes 3. Embargos declaratórios acolhidos a fim de não conhecer do agravo regimental. (EDcl no AgRg no HC n. 761.576/BA, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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