- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2019
- Data de publicação
- 10/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/04/2019, p. 10/04/2019
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NA DECISÃO LIMINAR. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA CONHECIMENTO. 1. Não é cabível embargos de declaração para impugnar decisão monocrática que indeferiu pedido liminar em Habeas Corpus, conforme o art. 619 do CPP. Contudo, pelo princípio da fungibilidade recursal e celeridade processual, o recurso pode ser recebido como agravo regimental. 2. É dever do impetrante instruir seu pleito com os documentos necessários ao julgamento do writ, de modo que a falta do ato coator torna inviável aferir o pedido liminar. 3. A jurisprudência desta Corte não admite agravo regimental de decisão que, de forma fundamentada, indefere ou que concede liminar em Habeas Corpus. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega conhecimento. (EDcl no HC n. 498.868/GO, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 10/4/2019.)
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