- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 27/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 27/09/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. OITIVA DO MENOR. INAPLICABILIDADE DO ART. 400 DO CPP. NORMA SUBSIDIÁRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 400 do CPP não é aplicável ao procedimento estabelecido na Lei n. 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente -, em razão do princípio da especialidade. Precedentes. 2. A hipótese dos autos é de apuração de ato infracional análogo ao tráfico de drogas e o menor foi ouvido na audiência de apresentação, conforme determinação do art. 184 da Lei n. 8.069/1990, que disciplina o procedimento. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.961.474/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 27/9/2022.)
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