- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 21/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 13/09/2022, p. 21/09/2022
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ART. 28-A DO CPP). IMPOSSIBILIDADE. RÉU CONDENADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Lei n. 13.964/2019 (com vigência superveniente a partir de 23.01.2020) introduziu o art. 28-A ao Código de Processo Penal, permitindo ao Ministério Público o oferecimento de acordo de não persecução penal, se preenchido os requisitos legais. 2. Mostra-se incompatível com o propósito do referido instituto quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional na instância ordinária, com a condenação do acusado, ainda que a redutora tenha sido reconhecida neste Superior Tribunal de Justiça, como no presente caso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 152.189/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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