JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
12/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 12/05/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. ATOS EXECUTÓRIOS PERIFÉRICOS QUE COLOCARAM EM PERIGO O BEM JURÍDICO TUTELADO. TEORIA OBJETIVA-INDIVIDUAL. PRÉVIO ACERTO E DIVISÃO DE TAREFAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Pela teoria objetiva-individual, associada a outros parâmetros materiais e subjetivos, é possível examinar se foram exteriorizadas condutas periféricas ao núcleo do tipo penal, mas que evidenciem perigo real ao bem jurídico tutelado. 2. A decisão agravada, lastreada nos fatos descritos no acórdão impugnado, consignou que os atos praticados pelo agravante e seus dois comparsas ultrapassaram a cogitação ou preparação, pois expuseram a perigo o bem jurídico tutelado. 3. Houve o prévio acerto e a divisão de tarefas, inclusive, dois deles (um armado) já estavam no interior do veículo (conduzido pela vítima) a caminho do ponto combinado (onde o terceiro aguardava) para o anúncio do roubo, o que apenas não ocorreu pela intervenção policial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.278.535/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 12/5/2020.)
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