JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2022
Data de publicação
16/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 16/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELA DEFESA. PEDIDO INTEMPESTIVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. REVER O ENTENDIMENTO DE QUE O ROL É PRESCINDÍVEL. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 689.951/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 16/9/2022.)
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