- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 15/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2022, p. 15/09/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 942 DO CPC/2015. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão agravada, o Tribunal de origem afastou a técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015 aduzindo que ela somente seria aplicável nos casos de reforma da sentença por votação não unânime, invocando, para tanto, os acórdãos proferidos pela Corte Regional nos autos da Questão de Ordem na Apelação nº 2010.51.01.00404-1 e do Incidente de Assunção de Competência nº 0000191-46.2000.4.02.5111, conforme certidão juntada à e-STJ fl. 169, que fazem parte integrante do acórdão recorrido. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a técnica de julgamento ampliado prevista no art. 942 do CPC/2015 deve ser aplicada nos casos de julgamento não unânime do recurso de apelação, sendo prescindível a reforma da sentença, requisito anteriormente exigido para a oposição dos embargos infringentes do art. 530 do CPC/1973" (REsp 1912377/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 02/03/2021). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.989.401/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 15/9/2022.)
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