- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2022
- Data de publicação
- 06/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 13/09/2022, p. 06/10/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS COMISSI DELICTI. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO PRÓPRIA. EXCLUSIVA REMISSÃO À DECISÃO DO JUIZ DE ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fundamentação per relationem constitui motivação válida e não ofende o dever de motivar as decisões judiciais. Todavia, não é admissível que as razões de decidir se baseiem, exclusivamente, na remissão à decisão proferida em primeiro grau ou ao parecer ministerial sem que haja a mínima menção, com argumentos próprios, às questões trazidas pela parte. Precedentes. 2. A motivação dos atos jurisdicionais não se limita à mera condição formal de validade do ato, mas ao contrário, serve como parâmetro de controle das partes sobre a atividade intelectual do julgador, a fim de possibilitar o exame do acerto ou do desacerto de todos os pontos relevantes que foram utilizados em confronto com as provas produzidas. 3. No caso em exame, a defesa alegou, na origem, a inexistência de fumus comissi delicti para subsidiar a prisão preventiva do acusado. O relator, que ficou vencido, analisou detidamente a matéria e concluiu pela insuficiência de indícios de autoria. O voto vencedor, contudo, entendeu de forma diversa, mas sem motivar a divergência, nem refutar os argumentos do Desembargador relator; limitou-se a se reportar ao decreto primevo e à liminar indeferida. 4. Dessa forma, deve ser mantida a concessão da ordem para determinar que o Desembargador relator do acórdão prolate novo voto, devidamente fundamentado, sobre a matéria posta em análise. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 745.395/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 6/10/2022.)
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