- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 28/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 14/09/2022, p. 28/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A CRFB é bastante clara, ao prever a competência deste Superior Tribunal de Justiça para julgar mandados de segurança apenas contra atos de Ministros de Estado, de Comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal. 2. A previsão normativa de concessão de ordem de habeas corpus de ofício não autoriza a sua invocação pela parte como modo de se furtar de requisitos legais de admissibilidade de demandas originárias ou de recursos 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 28.838/CE, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 28/9/2022.)
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