- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 19/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/09/2022, p. 19/09/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (44,075 KG DE MACONHA). VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2°, B, DO CP. DOSIMETRIA. PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. PENA-BASE PRESERVADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. APLICAÇÃO DO ART. 33, § 3º, DO CP. CONTRADIÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. INCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. ADVERTÊNCIA. 1. O agravo regimental foi desprovido, mantendo, na íntegra, a decisão monocrática de fls. 605/620. Não há que se falar em reformatio in pejus. 2. Não há contradição a ser sanada. Trata-se de mero inconformismo da parte. Objetivam os declaratórios, na verdade, rediscutir fundamentos do acórdão embargado, finalidade imprópria na via recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.980.102/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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