- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/09/2022
- Data de publicação
- 25/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/09/2022, p. 25/11/2022
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDICAMENTO QUE, EMBORA NÃO CONSTE NO RENAME, POSSUI REGISTRO NA ANVISA. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE INTERVENSÃO DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 793 DO STF. NÃO OFENSA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. Retornam os autos, em juízo de retratação, para averiguação de suposta violação ao Tema 793/STF, uma vez que, no caso concreto, o medicamento pretendido não estaria incorporado à política do SUS. 2. Verifica-se, entretanto, que o acórdão recorrido proferido em Agravo Interno no Conflito de Competência deve ser mantido. Não há violação ao Tema 793/STF, pois o medicamento, embora não se encontre na lista Rename, nem seja fornecido no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, é regularmente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica em relação à inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS - mas que já estejam registrados na Anvisa. A propósito: AgInt no CC n. 176.596/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 19/8/2022, RE nos EDcl no AgInt no CC n. 175.234/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe de 15/3/2022, AgInt no RMS n. 67.745/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 2/6/2022, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.878.165/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 30/3/2022 e AgInt no CC n. 182.159/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 14/6/2022, DJe de 17/6/2022. 4. Juízo de retratação rejeitado com a manutenção da decisão recorrida, determinando a devolução dos autos à Presidência do Superior Tribunal de Justiça. (RE nos EDcl no AgInt no CC n. 178.378/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 25/11/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.