- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/10/2022
- Data de publicação
- 04/11/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 25/10/2022, p. 04/11/2022
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE, A DESPEITO DE NÃO CONSTAR NO RENAME/SUS, POSSUI REGISTRO NA ANVISA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO REJEITADO. 1. Retornam os autos, em juízo de retratação, para averiguação de suposta violação ao Tema 793/STF, uma vez que, no caso concreto, o medicamente pretendido não estaria incorporado à política do SUS. 2. Verifica-se, entretanto, que o acórdão recorrido proferido em Agravo Interno no Conflito de Competência deve ser mantido. Não há violação ao Tema 793/STF, pois o medicamento, embora não se encontre na lista Rename, nem seja fornecido no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, é regularmente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica em relação à inexistência de obrigatoriedade de inclusão de todos os entes federados no polo passivo das ações que pleiteiam o fornecimento de medicamentos que não constem da Rename/SUS, mas que já sejam registrados na Anvisa. A propósito: AgInt no RMS 67.745/GO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 2.6.2022, AgInt nos EDcl no AREsp 1.878.165/MS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 30.3.2022; e AgInt no CC 182.159/PR, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJe de 17.6.2022. 4. Juízo de retratação rejeitado, determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça. (AgInt no CC n. 179.006/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 25/10/2022, DJe de 4/11/2022.)
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