JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
11/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 05/05/2020, p. 11/05/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA MATERIALIDADE PARA O CRIME DE TRÁFICO. IMPRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da jurisprudência pacificada desta Corte Superior, é imprescindível a apreensão da droga para que a materialidade delitiva, quanto ao crime de tráfico de drogas, possa ser aferida, ao menos, por laudo preliminar. 2. No caso, a Corte de origem manteve a condenação do agravado e dos corréus, pelo crime de tráfico de drogas, sem nenhum laudo pericial apto a comprovar a materialidade do crime - notadamente porque nenhuma droga foi apreendida durante a investigação -, dissentindo, assim, da orientação sedimentada nessa Corte, razão pela qual deve ser mantida a decisão agravada, que absolveu o agravado e os demais corréus da imputação relativa ao crime de tráfico de drogas. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.341.356/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 11/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. SÚMULA N. 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas (ut, HC 432.738/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, DJe 27/3/2018) 2. Sem a comprovação da materialidade do delito de tráfico, de rigor a ab…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/04/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO. APREENSÃO DA DROGA. 2. ENTORPECENTE NÃO APREENDIDO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO. ABSOLVIÇÃO POSSÍVEL. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Pelo exposto, verifico que o Tribunal a quo, ao absolver o agravado, não divergiu da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça no sentido de que é imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de t…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. OFENSA AO ART. 158, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E AO ART. 50, § 1.º, DA LEI 11.343/2006. MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGAS. IMPRESCINDIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que "[é] imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a ap…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/09/2022

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DE DROGAS. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM OS CRIMES. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A consolidada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça já se posicionou quanto à desnecessidade de apreensão de drogas para carac…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/06/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE DROGA. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui a compreensão de que, para a comprovação da materialidade do crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível a apreensão de droga. 2. Uma vez que, no caso, não houve a apreensão de nenhuma substância, deve ser mantida inalterada a absolvição do réu no tocante …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.