JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/05/2020
Data de publicação
11/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 05/05/2020, p. 11/05/2020

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO 1) VIOLAÇÃO AO ART. 365, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. 2) VIOLAÇÃO AO ARTIGO 155 DO CPP. CONDENAÇÃO EM DEPOIMENTO DE POLICIAL EM SEDE JUDICIAL E EM DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE EXTRAJUDICIAL. ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO, CONFORME SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. LEITURA DE PEÇAS EM PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 4) AGRAVO DESPROVIDO. 1. "O reconhecimento de nulidade, seja ela relativa ou absoluta, demanda a demonstração de prejuízo efetivo e concreto ao exercício da defesa, de acordo com o princípio pas de nullité sans grief, presente no art. 563 do CPP" (APn 922/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 12/6/2019). 2. O acolhimento do pedido de absolvição, considerando que o Tribunal de origem constatou que a condenação respeitou o art. 155 do CPP, eis que amparada em depoimento de policial colhido na fase judicial e em outros depoimentos colhidos na fase extrajudicial, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois demanda o reexame fático-probatório. 3. O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão, englobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito apresentado no recurso especial. Assim, uma tese não refutada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida no âmbito do recurso especial por ausência de prequestionamento. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.609.462/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 11/5/2020.)
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