JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/09/2022
Data de publicação
19/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/09/2022, p. 19/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO DE 5 DIAS PREVISTO NA LEI N. 8.038/1990. RECURSO INTEMPESTIVO. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS SUBSEQUENTES. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO AGRAVADA Agravo regimental não conhecido, com determinação de que, publicado o acórdão exarado no presente julgamento, certifique-se o trânsito em julgado da decisão exarada às fls. 446/447, efetivando, na sequência, a baixa imediata dos autos ao Tribunal de origem. (AgRg no AREsp n. 2.113.734/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022.)
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