Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/03/2023
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão da decisão embargada. 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão quanto à majoração dos honorários recursais. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.197.954/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 22/3/2023.)