Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. 1. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão da decisão embargada. 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão quanto à majoração dos honorários recursais. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.073.501/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.)