- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 21/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/09/2022, p. 21/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO ARAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AOS PEDIDOS DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL, AO DIREITO DE RESPOSTA À PETIÇÃO E AO PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. MANTEVE A INCIDÊNCIA DA DO ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A oposição ao julgamento virtual prevista no art. 184-D, parágrafo único, do RISTJ há de ser acompanhada de argumentação idônea a bem evidenciar efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, o que não se verificou no caso. 2. Não havendo análise de mérito do recurso especial pela Turma julgadora, impõe-se a manutenção da decisão que negou provimento ao agravo interno mantendo a decisão monocrática que concluiu pela aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 2.073.501/MS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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