- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 04/10/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/09/2022, p. 04/10/2022
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GRAVAME IRREGULAR EM VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido afirmou que não restou configurada situação apta a ensejar violação moral dos direitos da recorrente pois, apesar de ter enfrentado situação desconfortável decorrente de indevido lançamento de gravame em seu veículo, restou demonstrado nos autos que este foi liberado poucos dias após a celebração do negócio jurídico com terceiro. 2. Esta Corte Superior entende que "A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que o simples atraso em baixar gravame de alienação fiduciária no registro de veículo automotor não é apto a gerar dano moral in re ipsa, sendo indispensável demonstrar a presença de efetivas consequências que ultrapassem os aborrecimentos normais vinculados ao descumprimento contratual" (AgInt no AgInt no AREsp 1324503/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2019, DJe 28/05/2019). 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 2.004.821/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 4/10/2022.)
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