JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
26/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 19/09/2022, p. 26/09/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 2. Consoante jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, eventual equívoco de certidão de publicação do acórdão recorrido deve ser comprovado por meio de documento idôneo, no ato de interposição do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.043.687/MA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
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