JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
22/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 22/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO FEITO POR SUPOSTA IDENTIDADE PROCESSUAL COM O TEMA AFETADO N. 1.079 NESTA CORTE. DISTINÇÃO DA CONTROVÉRSIA ANALISADA NESTE APELO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DA SUSPENSÃO ALMEJADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não prospera o pleito suspensivo requerido pelo recorrente em razão do tema vertido no recurso especial em análise, ser distinto daquele colacionado no Recurso Especial afetado sob o tema n.º 1.079, em trâmite neste Superior Tribunal de Justiça. 2. Como se depreende, o ora recorrente busca a suspensão dos presentes autos, baseando-se na inovação meritória posta em recurso especial, que a propósito não se compatibiliza com as discussões jurídicas debatidas pelo Tribunal de origem, as quais, aliás, não debatem a mesma contribuição que se destaca do tema afetado em repetitivo. Portanto, não prospera a suspensão do presente feito para aguardar o desfecho do julgamento dos Recursos Especiais afetados no Tema n. 1.079/STJ. E, ademais, cabe registrar que "a afetação de determinado recurso ao rito dos repetitivos, nos termos do art. 543 - C do CPC, com correspondência no art. 1.037, II, do NCPC, não implica a suspensão ou o sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nas instâncias ordinárias" (AgInt no REsp n. 1.661.140/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, DJe de 30/5/2018). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.030.320/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 22/9/2022.)
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