- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 21/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 21/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REGIME MILITAR. INGRESSO E CONCURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. TEMA 1.164/STF. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança repressivo com pedido liminar contra ato do Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública e do Diretor da Diretoria de Pessoal da Policia Militar, objetivando nomeação na 2.027ª colocação quanto às vagas destinadas à Capital/SP, para o cargo de Oficial Administrativo Padrão 1-A, da Polícia Militar do Estado de São Paulo. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - Verifico que a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento pelo rito de repercussão geral - Tema 1.164/STF: "Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso." III - Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei n. 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que possibilite às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC e 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. IV - Nesse sentido: AgRg no AREsp 153.829/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/5/2012. V - Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 63.759/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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