JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/06/2022
Data de publicação
29/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 27/06/2022, p. 29/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCURSO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. EXTINÇÃO DE CARGOS. LIMITE DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. MATÉRIA DISCUTIDA EM RECURSO EXCEPCIONAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ARE 1.316.010/PA. TEMA 1.164. DEVOLUÇÃO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NESTE PROCESSO QUE JUSTIFIQUE JULGAMENTO NO STJ NESTE MOMENTO. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que rejeitou os Embargos de Declaração interpostos de decisum do STJ que suspendeu o presente feito, haja vista tratar-se de matéria discutida em Recurso excepcional representativo da controvérsia. 2. De fato, assim como na decisão embargada, verifica-se que a matéria versada no apelo foi submetida a julgamento no Rito dos Recursos Repetitivos (ARE 1.316.010/PA, que cuida do Tema 1.164: "Saber se a superveniente extinção de cargos oferecidos no certame ou o limite de gastos com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal são causas suficientes para afastar direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas previsto em edital de concurso"). 3. Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido na legislação processual (Lei 11.672/2008), isto é, a criação de mecanismo que oportunize às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973; e 1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 68.077/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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