- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2022
- Data de publicação
- 21/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/09/2022, p. 21/09/2022
REFERENTE AO AGINT FLS. 1502/1506 00506520/2022 PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANTERIOR INTERPOSIÇÃO DE IDÊNTICO RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL POSTERIOR. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E APERFEIÇOAMENTO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. "O presente agravo interno revela-se manifestamente inadmissível, porquanto, no momento de sua protocolização, por provável erro, já ocorrera o fenômeno da preclusão consumativa, diante da anterior interposição de recurso com idêntico teor, inclusive submetido a julgamento na mesma assentada" (AgInt no AREsp 1.089.686/ES, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 24/8/2017). 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.973.426/MS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/9/2022, DJe de 21/9/2022.)
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