JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/05/2020
Data de publicação
11/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/05/2020, p. 11/05/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. ANÁLISE QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, em face do Superintendente da Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando o restabelecimento do benefício da pensão por porte. Em sentença, a segurança foi concedida, sendo a decisão mantida no Tribunal de origem. Nesta Corte, o recurso especial não foi conhecido. II - Quanto ao mérito da controvérsia, a jurisprudência desta Corte Superior, ao interpretar o art. 5° da Lei n. 3.373/1985, considera que a filha maior solteira, não ocupante de cargo público permanente no momento do óbito, faz jus à pensão temporária por morte. A propósito: REsp 1.796.200/TN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2019, DJe 30/05/2019 e AgRg no REsp 1.260.200/AL, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013. III - Verifica-se que o Tribunal de origem, quanto ao mérito da discussão, assim se manifestou (fl. 366): "(...) Dos elementos constantes nos autos, infere-se que a parte autora, efetivamente, permanece solteira e não ocupa cargo público permanente. Ressalvado o entendimento do Relator, deve prevalecer a jurisprudência no sentido de que não é razoável a supressão do benefício percebido pela parte autora, sob a alegação de que passou a inexistir a dependência econômica frente ao instituidor, quando a lei vigente à época do óbito prevê que a filha que reúna os requisitos ali dispostos, só perderia a pensão temporária se ocupante de cargo público permanente, o que não se aplica à hipótese dos autos. Ademais, quanto à cumulação, não há, na lei, impedimento ao recebimento de benefício previdenciário concomitantemente à pensão por morte, mesmo porque os proventos de aposentadoria não se confundem com exercício de cargo público, se tratando de benefício vinculado ao RGPS. (...)" IV - Dessa forma, para rever tal posição a fim de examinar o argumento referente à comprovação da dependência econômica da recorrida em relação ao seu falecido genitor, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fáticos-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide, mais uma vez, na hipótese a Súmula n. 7/STJ. V - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.810.971/RN, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/5/2020, DJe de 11/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA PLEITEADA PARA RESTABELECER A PENSÃO POR MORTE ESTATUTÁRIA, NA QUALIDADE DE FILHA MAIOR E SOLTEIRA, NÃO OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO PERMANENTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FILHA SOLTEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 03/05/2021

ADMINISTRATIVO. FILHA DE SERVIDOR. PENSÃO POR MORTE. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. CABIMENTO DE PENSÃO. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende afastar ato administrativo de cassação de pensão por morte da parte impetrante. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. II - O ato impugnado fundamentou-se no Acórdão n. 2780/2016 do Tribunal de Contas da União, que …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/05/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. PRECEDENTES DO STJ. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. I - Na origem trata-se de ação objetivando o restabelecimento da pensão deixada pelo genitor da parte autora, ex-servidor federal, que foi cancelada em cumprimento a acórdão do Tribunal de Contas da União - TCU, bem como o consequente pagamento das …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 22/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR CIVIL. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. PRECEDENTES DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato atribuído ao Gerente de Gestão de Pessoas do Ministério da Fazenda praticado no processo administrativo que suspendeu a pensão estatutária que ela recebia com base no art. 5º, parágrafo único, da Lei n. 3.373/58. II…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 01/03/2021

ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. LEI N. 3.373/1958. VIGÊNCIA À ÉPOCA DO ÓBITO. FILHA SOLTEIRA MAIOR DE 21 ANOS. CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM ENTENDIMENTO DESTA CORTE. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em desfavor de ato supostamente ilegal tendo como objetivo o restabelecimento da pensão por morte, concedida à luz da Lei n. 3.373, de 1958. II - Após sentença que concedeu a segurança, foi inte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.