JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
04/10/2022
Data de publicação
10/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 04/10/2022, p. 10/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA EXECUÇÃO FISCAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. DELIBERAÇÃO PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OPOSIÇÃO DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO À DELIBERAÇÃO. 1. O conflito de competência entre os Juízos da Recuperação Judicial e da Execução Fiscal só se caracteriza se, a respeito da deliberação do Juízo universal, o Juízo da execução se opuser. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no CC n. 184.308/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 4/10/2022, DJe de 10/10/2022.)
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