Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. VALOR NÃO IRRISÓRIO. MULTIRREINCIDÊNCIA. QUALIFICADORAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende não ser possível a aplicação do princípio da insignificância quando a res não apresenta valor irrisório e aos casos de furto qualificado (na hipótese, reconheceu-se a tentativa), a indicar especial reprovabilidade do comportamento, sobretudo quando se trata de …