Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES E LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação do regime inicial de cumprimento da reprimenda deve observar não apenas o quantum de pena fixado e a primariedade do acusado, como as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, nos termos do art. 33, § 3º, do mesmo diploma legal. 2. Na hipótese, a pen…