JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. ART. 171, § 3.º, C.C. O ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. SAQUE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO APÓS O FALECIMENTO DO TITULAR. CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É possível a aplicação da continuidade delitiva no delito de estelionato contra o Instituto Nacional de Seguridade Social praticado por terceiro, que, após o falecimento do beneficiário, continua a realizar saques de valores referentes ao benefício de maneira indevida. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.987.955/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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