- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2022
- Data de publicação
- 26/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 20/09/2022, p. 26/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUGA PARA OUTRO ESTADO. TRANSFERÊNCIA PARA O DOMICÍLIO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGULARIZAÇÃO DO ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se nem aos apenados em cumprimento definitivo de pena há direito absoluto em permanecer próximo aos seus familiares, não se vislumbra que tal benesse seja concedida a preso provisório que se evadiu do distrito da culpa e, notadamente, causa embaraços ao deslinde da ação penal. 2. Não se constata, portanto, direito líquido e certo apto a justificar o processamento do recurso em mandado de segurança, havendo o Juízo de primeiro grau justificado a necessidade da transferência do agravante para regular andamento da ação penal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 69.358/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 26/9/2022.)
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