JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO NO RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento apenas para sanar o erro material quanto à correta qualificação da parte embargante do acórdão de fls. 573/578 (e-STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.795.401/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 26/09/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE REJEITOU OS PRIMEIROS ACLARATÓRIOS. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1.022 do CPC/15. 1.1. Na hipótese, verifica-se a existência de erro …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/09/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. QUESTÃO DE MÉRITO. CORREÇÃO PONTUAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Havendo erro material quanto à indicação da questão de mérito que subjaz ao exame de admissibilidade do recurso especial, os aclaratórios devem ser acolhidos apenas para a correção desse ponto, sem alteração do resultado de julgamento. 2. Na hipótese, co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/10/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visam à correção de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida. 2. No caso, os presentes embargos de declaração merecem acolhimento para sanar erro material quanto à qualificação das partes no cabeçalho do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhido…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/10/2021

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CONFIGURAÇÃO. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, visam à correção de eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão recorrida. 2. No caso, os presentes embargos de declaração merecem acolhimento para sanar erro material quanto à qualificação das partes no cabeçalho do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração acolhi…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 25/04/2022

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC DE 2015. JULGADO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR ERRO MATERIAL. 1. Depreende-se do artigo 1.022 do CPC/2015, que os embargos de declaração apenas são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, erro material ou omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.