- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ERRO MATERIAL - CORREÇÃO NO RELATÓRIO DA QUALIFICAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE - ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento apenas para sanar o erro material quanto à correta qualificação da parte embargante do acórdão de fls. 573/578 (e-STJ). 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.795.401/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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