- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 28/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/09/2022, p. 28/09/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. QUESTÃO DE MÉRITO. CORREÇÃO PONTUAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Havendo erro material quanto à indicação da questão de mérito que subjaz ao exame de admissibilidade do recurso especial, os aclaratórios devem ser acolhidos apenas para a correção desse ponto, sem alteração do resultado de julgamento. 2. Na hipótese, correto o exame dos declaratórios anteriores, de acordo com a fundamentação esposada, não obstante o erro na indicação da questão de mérito. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para corrigir o erro material. (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.763.218/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022.)
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