- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 28/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 26/09/2022, p. 28/09/2022
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. VOTO VENCIDO. INDEXAÇÃO. NÃO INCLUSÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Nos termos do art. 1.022, III, do Código de Processo Civil de 2015, são cabíveis embargos de declaração para fins de correção de erro material quanto à aferição da tempestividade do recurso. 2. Na hipótese, há erro material no acórdão embargado, pois o julgado não levou em consideração o teor do voto vencido, proferido no âmbito do Tribunal de origem, haja vista que a indexação então realizada nos presentes autos não o incluiu no acórdão recorrido. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.689.441/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022.)
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