JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
04/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/09/2022, p. 04/10/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. ART. 525 DO CPC/73. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO CONFERIDA PELO AGRAVADO. CERTIDÃO. NECESSIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, na formação do agravo de instrumento, é"imprescindível a juntada de certidão cartorária que comprove a ausência de procuração, ainda que o agravante instrua o agravo de instrumento com a cópia integral dos autos" (AgInt no AREsp 916.458/MG, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe de 17/10/2016). 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.570.153/PB, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 4/10/2022.)
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