JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/02/2023
Data de publicação
16/02/2023

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/02/2023, p. 16/02/2023

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO QUE DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 1.199. DESPACHO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA AGUARDAR JULGAMENTO DA MATÉRIA, PELO STF. IRRECORRIBILIDADE. JULGADOS DO STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Não cabe, em princípio, recurso contra a decisão que se limita a determinar o sobrestamento dos autos [...], por tratar-se de ato despido de conteúdo decisório e que não gera prejuízo às partes" (AgInt nos EREsp 1533927/MG, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, DJe 27/11/2018). No mesmo sentido: AgInt no REsp 1825093/SC, Rel. Ministro Og Fernandes, 2ª Turma, DJe 05/11/2021; AgInt no REsp n. 1.936.190/RJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, 1ª Turma, DJe de 8/10/2021; AgInt no AREsp n. 1.942.191/PE, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, DJe de 27/4/2022; AgInt no REsp n. 1.957.889/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, 4ª Turma, DJe de 6/4/2022. 2.Considerando os arts. 1.036 a 1.041 do CPC/2015, impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, a fim de que o exame do recurso especial ocorra após exercido o juízo de retratação ou declarado prejudicado o recurso extraordinário. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt na PET no AREsp n. 2.068.839/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023.)
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