- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 30/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 492, 502 E 503. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REAJUSTE DE 3,17% INCIDE NA TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Quanto à tese recursal relativa à possível ofensa aos arts. 492, 502 e 503 do CPC, não se pode conhecer da irresignação, pois os referidos dispositivos legais, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, não foram apreciados pela instância de origem, o que atrai o óbice da Súmula 211/STJ. 2. "A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se na vertente de que a base de incidência do resíduo de 3,17% deve incidir sobre a remuneração do Servidor Público, entendida como a totalidade dos seus vencimentos, e não somente sobre o vencimento-básico" (AgInt no REsp 1.576.987/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 17.6.2020). 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.086.913/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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