JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
30/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 30/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o art. 77 do CTN reproduz regra constitucional. 2. Ademais, para examinar a compatibilidade do Decreto 64.512/2019 com o art. 5º, § 1º, da Lei 997/1976, ambos do Estado de São Paulo, e com o art. 77 do CTN, é indispensável o exame da legislação local, o que é vedado ao STJ, nos termos da Súmula 280/STF. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.089.338/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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