- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL. PROCESSO PENAL CONTRA O IMPETRANTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E CRIMINAL. 1. No agravo interno, o recorrente que, na condição de delegado e polícia, está respondendo processo administrativo disciplinar sustentado nos mesmos fatos que ensejaram ação penal; consequentemente, com base nos princípios do juiz natural e da presunção de inocência, defende a suspensão do processo administrativo. 2. A jurisprudência do STJ declara não ser possível a imediata suspensão de PAD em razão de ação penal em curso contra o servidor público com base nos mesmos fatos. A propósito, vide: RMS 66.941/GO, de Relatoria do Ministro Og Fernades, DJe 01/09/2021 e RMS 45.897/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 17/06/2016. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 67.984/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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