JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Manoel Erhardt
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA ARREMATAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. MOLDURA FÁTICA DELINEADA NOS AUTOS. ALTERAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mantém-se o entendimento adotado pela Corte de origem, uma vez que, mesmo em se reconhecendo a nulidade da execução fiscal, não seria possível desfazer a arrematação, porquanto, conforme assinalado pelo acórdão recorrido, o art. 694 do CPC/1973 dispõe que, assinado o auto, a arrematação se considera perfeita, acabada e irretratável, ainda que julgados procedentes os embargos do executado. Observe-se que tal fundamentação está arrimada em precedentes desta Corte. 2. No tocante à exercício do direito de defesa, este foi regularmente exercido, consoante destacou o tribunal de origem ao afirmar: Não vislumbro cerceamento de defesa na ausência de intimação, porquanto o impulso a ser dado dependia do juízo, vez que a parte pôde exercer seu direito de defesa nos embargos à arrematação (fl. 478). Para se aferir além dessa constatação, seria necessário o revolvimento de provas. Contudo, o recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7 do STJ). 3. Pela alínea c do permissivo constitucional o recurso também não merece seguimento, nos termos preceituados pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Além disso, fica prejudicado o exame da divergência jurisprudencial apontada quando a tese sustentada já foi afastada na análise do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.320.435/PR, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 03/10/2022

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INOCORRÊNCIA. ATO DE ARREMATAÇÃO. ATO PERFEITO, ACABADO E IRRETRATÁVEL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTRÍNSECO E INSANÁVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime re…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 27/05/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LEILÃO. HOMOLOGAÇÃO. PRECLUSÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NULIDADE AFASTADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/09/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. LEILÃO E ARREMATAÇÃO. CARTA ASSINADA. DIREITO DE IMPUGNAÇÃO. INÉRCIA PROCESSUAL DOS DEVEDORES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Este Tribunal Superior externa pacífica orientação jurisprudencial pela possib…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 19/09/2022

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE NA ARREMATAÇÃO. NÃO VERIFICADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO NÃO REALIZADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 7 E 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pedido de reavaliação do bem penhorado deverá se dar antes da sua adjudicação ou alienação. Precedentes. Súmula 568 do STJ. 2. Não cabe, e…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 17/10/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. FUNDAMENTOS DA CORTE DE ORIGEM INATACADOS, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PREÇO VIL. NÃO OCORRÊNCIA. ARREMATAÇÃO EM VALOR SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.