JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
29/09/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. LISTA DE ASSOCIADOS. INEXISTÊNCIA DE FILIADOS NA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA. NECESSIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno cujos fundamentos asseveram a violação do art. 1º, caput, bem como do art. 21, parágrafo único e seus incisos, ambos da Lei n. 12.016/2009, sob a premissa que a lista de associados em mandado de segurança coletivo impetrada por associação não se faz necessária, conforme prevê o entendimento exarado pela Súmula 629 do STF. 2. A Corte de origem não examinou o mérito do mandamus em razão da ausência de interesse jurídico perquirido pelos associados. Segundo o fundamento do acórdão recorrido, não restou demonstrado que as pessoas físicas pretendentes da tutela mandamental, residiam na localidade submetida à jurisdição da autoridade indicada como coatora, o que, supostamente, revelaria a inexistência de interesse jurídico, consoante se depreende dos fundamentos do aresto vergastado. 3. Assim, ao que se observa, a alteração da orientação firmada no voto condutor do acórdão de origem, notadamente, quanto à comprovação do domicílio fiscal dos associados em face relação tributária visada na ação mandamental, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme o teor do enunciado da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.014.494/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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