- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ARTIGO 535, II, DO CPC/1973. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PIS E CONFINS. RECEITA BRUTA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. NÃO INCLUSÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à omissão suscitado pelo recorrente, a preliminar não comporta guarida, uma vez que o Tribunal a quo não incorreu nas omissões elencadas. Com efeito, o acórdão recorrido tratou a respeito das duas questões suscitados nas razões do apelo especial. Em especial, a Corte de origem discorreu sobre a natureza jurídica das receitas decorrentes dos juros sobre capital próprio e, outrossim, argumentou quanto à caracterização da alíquota zero da COFINS/PIS(fls. 878/891). 2. Quanto ao mérito, a pretensão recursal não merece prosperar, pois a Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia 1.104.184/RS, pacificou o entendimento de que não incide contribuição para o PIS e COFINS sobre juros sobre capital próprio durante a vigência da Lei 9.718/1998, mas referidas exações passaram a ser devidas a partir da entrada em vigor das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.030.717/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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