- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2022
- Data de publicação
- 29/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 29/09/2022
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISS. ALÍQUOTA FIXA. SERVIÇO PRESTADO EM CARÁTER PERSONALÍSSIMO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior possui a orientação de que o benefício da alíquota fixa do ISS a que se refere o art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei n. 406/1968 somente é devido às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial. 2. No caso concreto, o Tribunal local entendeu, quando do julgamento dos embargos de declaração, que não restou demonstrado que os serviços são prestados em caráter pessoal (e-STJ fls. 597/598). Dessa forma, desconstituir a conclusão a que chegou o acórdão recorrido a fim de concluir que restam preenchidos todos os requisitos legais para o benefício da alíquota fixa do ISS exigiria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.095.613/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.)
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