- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REINCIDÊNCIA E HABITUALIDADE DELITIVA. 1. Inobstante o preço do bem furtado (R$ 19,00), o réu, ora agravante, é reincidente em crimes patrimoniais, notadamente vários furtos, além de um roubo cometido no ano de 2015, ação penal que se encontra em andamento. 2. A reincidência e a habitualidade delitiva têm sido compreendidas como obstáculos iniciais à tese da insignificância, ressalvada excepcional peculiaridade do caso penal, ressaltando-se, de igual modo, que a alegação de preço vil da res furtiva não basta, por si só, à incidência do princípio em apreço. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 2.001.568/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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