- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2023
- Data de publicação
- 20/04/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/04/2023, p. 20/04/2023
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA FIXADA. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE NA TERCEIRA FASE. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONCRETOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Foram consideradas três causas de aumento: emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima; no entanto, na sentença, o Magistrado trouxe fundamentação quanto a violência empregada, bem como as consequências sofridas pela família, de modo que ficou justificado o aumento pelo emprego de arma, concurso de agentes e restrição da liberdade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 754.329/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 20/4/2023.)
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