- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. BENEFÍCIOS DA EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. CONDIÇÕES ALÉM DAS PREVISTAS EM LEI. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE, ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O julgador, ao impor condições diversas das previstas em lei na concessão de livramento condicional, deverá buscar o equilíbrio entre o comportamento do apenado e as condições especiais a serem impostas, de forma a demonstrar, fundamentadamente, a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida. 2. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com a jurisprudência do STJ sobre a matéria suscitada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 753.946/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.