JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 02/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS POR ATO NORMATIVO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil, determina que o recorrente comprovará a ocorrência de suspensão dos prazos por ato normativo local no momento da interposição do recurso, não havendo previsão de cumprimento posterior da referida exigência. 2. A comprovação da suspensão dos prazos recursais em virtude de feriado local deve ser realizada com a apresentação de documento oficial que veicule a íntegra do ato normativo suspensivo, não sendo suficiente, para essa finalidade, cópias de calendários judiciários ou notícias jornalísticas extraídas da internet. 3. A decisão agravada foi publicada em 22/02/2022 (terça-feira), iniciando-se o prazo recursal em 23/02/2022 (quarta-feira), o qual se encerrou em 09/03/2022 (terça-feira). O agravo em recurso especial somente foi protocolizado em 16/03/2022, quando já escoado o prazo recursal. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.110.048/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 12/8/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE POR ATO NORMATIVO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os recursos interpostos na instância de origem, ainda que direcionados a esta Corte Superior, sujeitam-se ao calendário de funcionamento do Tribunal local, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 08/02/2022

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. ATO DE TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6.º, DO CPC, C.C. O ART. 3.º DO CPP. PANDEMIA COVID-19. SUSPENSÃO. DATAS E LOCAL. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 1.003, § 6.º, do Código de Processo Civil, determina que "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O PERÍODO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS POR ATO NORMATIVO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está fixado no sentido de que "o art. 1º da Resolução n. 244 do Conselho Nacional de Justiça faculta…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/08/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTEMPESTIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FERIADO OU SUSPENSÃO DO PRAZO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a juntada de documento apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve se dar no momento da interposição do recurso, para fins de aferição da respectiva tempestiv…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 14/06/2022

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS. ATO DE TRIBUNAL LOCAL. COVID-19. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial, aplacando divergência existente acerca da matéria, pacificou o tema no âmbito desta Corte Superior, decidindo que, diferentemente do CPC/73, o novo CPC exige, de forma expressa, que a comprovação da ocorrência de feriado local seja feita no ato da interposição …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.